As partes acordaram que a iCARMA MEDIA INSIGHT PORTUGAL UNIPESSOAL, LDA. deve fornecer os Serviços ao Cliente em conformidade com os termos e condições do presente Contrato.
1. INÍCIO E TERMO
1.1 O Contrato inicia na Data de Início estabelecida nos Dados do Contrato e deve, salvo se for resolvido em momento anterior, em conformidade com a cláusula de Resolução, ser executado no Prazo Inicial, devendo, de seguida, prosseguir para Prazo(s) Adicional(is), até ser resolvido pelo Cliente ou pela CARMA, no Prazo Mínimo de Pré-aviso indicado nos Dados do Contrato.
2. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
2.1 A CARMA deve utilizar os seus competência e zelo razoáveis no fornecimento na prestação dos Serviços ao Cliente a partir da Data de Início ao abrigo do presente Contrato.
2.2 Na prestação de Serviços, a CARMA deve utilizar ou os Recursos do Cliente ou os Recursos da CARMA, como acima especificado.
3. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
3.1 O Cliente deve:
3.1.1 cooperar com a CARMA em todos os assuntos relacionados com os Serviços;
3.1.2 providenciar Recursos do Cliente adequados à CARMA onde for mencionado nos Dados do Contrato;
3.1.3 fornecer em tempo útil a informação que a CARMA razoavelmente possa requerer e garantir que a mesma se encontra precisa e completa em todos os aspetos relevantes.
4. PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 A CARMA e os seus licenciantes devem manter a propriedade de todos os DPI da CARMA. O Cliente e os seus licenciantes devem manter a propriedade de todos os Direitos de Propriedade Intelectual dos Materiais do Cliente.
5. RESOLUÇÃO
5.1 Sem prejuízo de qualquer outro direito ou recurso disponível, ou de quaisquer compensações que possam ser devidas, quer a CARMA quer o Cliente podem resolver o Contrato com efeitos imediatos, mediante notificação por escrito à outra Parte se a
outra Parte violar materialmente qualquer disposição do Contrato, cuja violação não seja sanável ou, caso seja sanável, não retificar a violação dentro de um prazo de 60 dias após ser notificada por escrito para esse efeito;
5.2 Sem prejuízo de qualquer direito ou recurso de que seja titular, a CARMA pode resolver o Contrato com efeitos imediatos, mediante notificação por escrito ao Cliente, caso este não realize o pagamento devido ao abrigo do Contrato na data de vencimento do pagamento.
5.3 Na resolução do Contrato, com qualquer fundamento o Cliente deve pagar imediatamente à CARMA todas as faturas e juros pendentes relativamente aos Serviços prestados, pelo que no que respeita aos que não foram remetidas faturas, deverá a CARMA proceder ao seu envio e ser a mesma paga imediatamente após a sua receção;
6. FORÇA MAIOR
6.1 Nenhuma das Partes se encontrará a violar o Contrato nem será responsabilizada por mora na execução, ou por incumprimento, ao abrigo das obrigações previstas no Contrato, caso a mora ou incumprimento resultem de eventos, circunstâncias ou causas fora do seu controlo razoável.
7. DADOS PESSOAIS E CONFIDENCIALIDADE
7.1 A CARMA e o Cliente comprometem-se a cumprir com todas as disposições legais aplicáveis ao tratamento de dados pessoais e a colocar em prática as medidas técnicas e organizacionais necessárias com vista a proteção de dados pessoais processados em nome da outra Parte de destruição acidental ou ilegal, perda acidental, alteração, disseminação ou acesso não autorizado, bem como de qualquer outra forma de tratamento ilegal de dados pessoais.
8. IDIOMA
8.1 O presente contrato é redigido nas línguas Portuguesa e Inglesa. Em caso de discrepâncias ou contradições entre as versões Portuguesa e Inglesa prevalecerá a versão redigida em Português.